Alguém registrou a empresa em um conselho por orientação de um contador antigo, por exigência de um edital, ou porque um cliente pediu certidão. A administração mudou, o registro ficou, e a anuidade vem todo ano. Quando a empresa pede cancelamento, recebe um indeferimento de três linhas, sem análise do contrato social, sem visita e sem laudo.
O guia mostra o caminho completo: a anuidade vira dívida ativa, a dívida ativa vira execução fiscal, e a execução aparece na certidão que trava licitação, financiamento e cadastro de fornecedor.
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Não é o que está no objeto social. Não é o que está no cadastro fiscal. Não é o que o conselho afirma. É o que a empresa efetivamente faz para ganhar dinheiro, e é isso que a lei manda olhar.
Este material é educativo e não garante resultado. Ele mostra como se mede a atividade básica e como montar a prova, e o desfecho depende sempre da análise do caso pela autoridade competente.
É aqui que a maioria dos casos é ganha ou perdida
A composição da receita é a prova mais forte, e o guia mostra como organizá-la para que ela fale sozinha.
O quadro de pessoal diz mais sobre a atividade básica do que qualquer cláusula do contrato social.
Contratos, propostas e notas mostram o que a empresa vende de fato, que nem sempre é o que ela cadastrou.
O guia trata da anuidade como tributo, com as consequências que isso traz: inscrição em dívida ativa, execução fiscal e o efeito na certidão.
E trata do piso de ajuizamento: existe um valor abaixo do qual o conselho não pode executar, e o guia mostra onde isso está previsto.
Objeto social não define conselho. A lei manda olhar a atividade básica, e o guia mostra a diferença na prática.
Ter se registrado não obriga a continuar registrado. O guia explica por que o registro antigo não é confissão.
Indeferimento genérico é atacável. Três linhas sem análise não é fundamentação.
Existem três atividades que vivem sendo confundidas. O guia identifica quais e onde o enquadramento se decide.
A anuidade é tributo. Isso muda a defesa, o rito e os prazos.
Nem todo valor pode ser executado. Há um piso de ajuizamento previsto em lei.
A empresa inscrita no conselho de outra profissão, e o critério legal que decide.
O método das cinco provas, as três atividades confundidas e cinco situações típicas.
Por que a empresa se registrou, o que o conselho pode exigir, e o indeferimento genérico.
Anuidade como tributo, dívida ativa, execução fiscal, certidão e o piso de ajuizamento.
Defesa na execução, ação declaratória, o dossiê que substitui a perícia e quando o acordo vale mais que a sentença.
Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.
Leia o guia inteiro e aplique o método das cinco provas à sua própria empresa antes de decidir se ele é para você. Se concluir que o material não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.
A pergunta é uma só: qual é a atividade básica da empresa?
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