Comissão do Leiloeiro | Conceito Jurídico
📘 Guia educativo· Base em decisão do TJSP de maio de 2026· Garantia de 15 dias
Conceito Jurídico Quero o guia
Arrematação de imóveis em leilão judicial

Você pagou a comissão do leiloeiro. Em certos casos, ela sai da sobra do processo, e não do seu bolso.

Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou tese vinculante admitindo a dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação quando o valor arrematado supera o crédito do exequente. Este guia explica a tese, o critério que decide se o seu caso entra, e o prazo que não pode ser perdido.

Lance vencedor
R$ 1.000.000
Comissão paga
R$ 50.000
Sobra no processo
R$ 300.000

Cálculo meramente ilustrativo do guia, com crédito do exequente de R$ 700.000. Os percentuais e valores variam conforme o edital e o processo.

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A maioria trata a comissão como custo perdido. É aí que o dinheiro fica na mesa.

Todo arrematante paga a comissão do leiloeiro, e paga do próprio bolso, no ato. Só que o leilão existiu por causa da dívida que o executado não pagou. Quem deu causa ao custo é quem deve suportá-lo ao final, e é esse raciocínio que a tese do TJSP encampou.

Este guia não promete resultado. Ele mostra onde a discussão existe, qual é o critério objetivo que separa o caso que se encaixa do que não se encaixa, e o que levar ao seu advogado. A decisão final é sempre do juízo, à luz do caso concreto.

O critério de ouro

Três perguntas dizem se o seu caso entra na tese

Você consegue responder às três olhando o seu próprio processo. O guia detalha cada uma.

1

O seu arremate superou a dívida cobrada?

Compare o valor do seu lance vencedor com o crédito total do exequente na data da arrematação, incluindo principal, juros, custas e honorários. Se a arrematação foi maior, existe saldo remanescente, e é dele que a comissão pode ser deduzida.

2

Essa sobra ainda está depositada nos autos?

Este é o ponto mais sensível de todos. O ressarcimento sai da sobra que voltaria ao devedor. Se o executado já levantou o valor, some a fonte de onde deduzir.

3

O processo tramita na Justiça de São Paulo?

A tese é vinculante no âmbito do TJSP. Fora de São Paulo ela não obriga o juiz, mas serve como argumento persuasivo forte, somado aos fundamentos do Capítulo 5 do guia.

O ponto que decide o resultado

A janela fecha quando o devedor levanta a sobra.

Enquanto o saldo remanescente está depositado no processo, dá para requerer a reserva e discutir a dedução. No instante em que o juiz autoriza o levantamento e o executado saca, não há mais de onde deduzir.

Por isso a primeira providência não é a peça perfeita: é requerer a reserva da sobra nos autos. Reservar primeiro, discutir depois. Ganhar a tese e perder o dinheiro por chegar tarde é o pior dos mundos.

O que o guia esclarece

Da decisão do Tribunal ao que você leva para o seu advogado

01

A decisão, com número e data. Qual IRDR foi julgado, quando, e o texto exato da tese firmada pelo TJSP.

02

O que é um IRDR, explicado do zero para quem não é advogado, e por que uma tese vinculante muda o peso do pedido.

03

O critério do saldo remanescente, o filtro que separa o caso que se encaixa do que não se encaixa, com o passo a passo da conferência nos autos.

04

Por que não é preciso ação nova. O pedido é feito por petição nos próprios autos da execução, sem custas de distribuição.

05

Os fundamentos de apoio no CPC e no Código Civil, úteis sobretudo fora de São Paulo, onde a tese não vincula.

06

Os limites da tese, ditos na cara. Onde ela não se aplica, o que ainda pode mudar, e por que nenhum resultado é garantido.

O que vem dentro

Sete capítulos, um checklist e um anexo

CAP. 1 a 2

A tese e sua base

O dinheiro esquecido na mesa, a lógica da causalidade, e o IRDR do TJSP destrinchado em linguagem de investidor.

CAP. 3

O critério de ouro

Como identificar o saldo remanescente no seu processo, em quatro passos, e a regra de timing que decide tudo.

CAP. 4 a 5

O caminho e os fundamentos

Por que o pedido corre nos próprios autos, e os apoios legais que sustentam o argumento dentro e fora de São Paulo.

CAP. 6

Checklist de documentos

A lista do que reunir antes de procurar o advogado, organizada em dados do processo, prova da sobra e documentos do arrematante.

CAP. 7

Perguntas frequentes

Oito dúvidas respondidas de frente, incluindo o que fazer se você é de outro estado e o que acontece se não houver sobra.

ANEXO

Modelo de petição

Um exemplo didático e genérico, com campos entre colchetes, para o seu advogado adaptar ao caso. Não é peça pronta para uso por quem não tem OAB.

Conteúdo com data-base agosto de 2026. A tese é recente e cabe recurso aos tribunais superiores: confira sempre a situação atual antes de peticionar.
Antes de comprar

Para quem este guia serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • Você arremata imóveis em leilão judicial e quer entender essa linha de custo
  • Você já arrematou e quer conferir se o seu processo tem saldo remanescente
  • Você é advogado e quer a tese, os fundamentos e um ponto de partida de peça
  • Você quer chegar organizado à conversa com o seu advogado

Não serve se

  • Você quer garantia de receber o dinheiro de volta. Isso ninguém honesto oferece
  • O seu arremate não gerou sobra depois de pago o credor
  • A sobra do seu processo já foi levantada pelo executado
  • Você espera uma petição pronta para protocolar sem advogado
Ficha técnica

Quem escreve e quem revisa

Autoria e revisão jurídica. Advogado com 20 anos de atuação no ambiente corporativo, experiência na defesa e assessoria jurídica de grandes empresas, e formação complementar em Compliance no Direito Público (PUCRS) e em Direito Empresarial Societário (Porto Executive Academy). É autor e revisor técnico da Conceito Jurídico.

Coordenação jurídica. Advogada, coordenadora de núcleos de processos cíveis, trabalhistas e de compliance, pós-graduada em Gerenciamento de Cidades pela FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) e com formação em compliance pela KPMG.

Editora. A Conceito Jurídico é uma editora de conteúdo educativo em Direito, gestão e negócios, mantida pela ALGB Participações Ltda. Os profissionais envolvidos não são identificados nominalmente, para preservar o caráter exclusivamente educativo do material, que não constitui consultoria jurídica, parecer para caso concreto nem captação de clientela.

Quem publica

Conceito Jurídico

Este guia é uma publicação do Conceito Jurídico, editora dedicada a conteúdo educativo sobre mercado imobiliário, leilões, compra e venda, documentação e tributos. Traduzimos temas complexos em linguagem clara, sempre com base na legislação vigente e com indicação das fontes.

Escrito por quem atua há 20 anos com leilões de imóveis, a vivência de quem acompanha, na rotina, onde os arrematantes deixam dinheiro para trás.

A oferta

"Comissão do Leiloeiro: quando é possível questionar o valor pago e pedir reserva"

Guia completo em PDF
Os 7 capítulos, do fundamento ao passo a passoincluso
O número e o texto da tese firmada pelo TJSPincluso
Critério de conferência do saldo remanescenteincluso
Checklist do que reunir para o advogadoincluso
Anexo com modelo de petição para o advogado adaptarincluso
Glossário e perguntas frequentesincluso
Investimento
R$ 167,00
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Baixe, leia e confira se o critério se aplica ao seu processo. Se concluir que o guia não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Isso vale para qualquer leilão que eu arrematei?
Não. Vale para arremates em execução judicial que gerem saldo remanescente, ou seja, arrematação maior que o crédito do exequente. Com força vinculante, nos processos que tramitam na Justiça de São Paulo. Fora de São Paulo, é argumento persuasivo.
Preciso entrar com uma ação nova?
Não. O pedido é feito por petição nos próprios autos da execução onde você arrematou, sem custas de distribuição de ação nova.
O leiloeiro deixa de receber a comissão?
Não. O leiloeiro recebe normalmente. A discussão é sobre quem suporta esse custo ao final: o ressarcimento sai da sobra que voltaria ao devedor, sem tirar nada do leiloeiro nem do credor, que já foi pago integralmente.
E se o edital não previa o ressarcimento?
A tese é expressa nesse ponto: o direito existe independentemente de previsão no edital. A ausência de cláusula não impede o pedido.
E se não houver sobra no meu caso?
Sem saldo remanescente, a tese como foi fixada não socorre, porque não haveria de onde deduzir sem atingir o credor, que tem preferência. Por isso o guia ensina a conferir o cálculo antes de peticionar.
Sou de outro estado. Não adianta nada?
Adianta como argumento. A tese do TJSP é um precedente forte e bem fundamentado, que o seu advogado pode invocar somado aos apoios legais do Capítulo 5. Só não vincula os juízos fora de São Paulo enquanto não houver decisão de alcance nacional.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado sobre o seu processo.
A tese pode mudar?
Pode. É uma decisão recente, de maio de 2026, e cabe recurso aos tribunais superiores. Até a data-base desta edição (agosto de 2026) ela está firmada e vinculante no TJSP. Por isso o material declara a data-base de forma expressa, para você conferir a situação atual antes de usar.
Posso parcelar?
Sim, em até 12x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto.

A sobra do seu processo não espera você decidir.

Confira se o seu caso passa no critério antes que o executado levante o saldo.

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