Em maio de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou tese vinculante admitindo a dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação quando o valor arrematado supera o crédito do exequente. Este guia explica a tese, o critério que decide se o seu caso entra, e o prazo que não pode ser perdido.
Cálculo meramente ilustrativo do guia, com crédito do exequente de R$ 700.000. Os percentuais e valores variam conforme o edital e o processo.
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Todo arrematante paga a comissão do leiloeiro, e paga do próprio bolso, no ato. Só que o leilão existiu por causa da dívida que o executado não pagou. Quem deu causa ao custo é quem deve suportá-lo ao final, e é esse raciocínio que a tese do TJSP encampou.
Este guia não promete resultado. Ele mostra onde a discussão existe, qual é o critério objetivo que separa o caso que se encaixa do que não se encaixa, e o que levar ao seu advogado. A decisão final é sempre do juízo, à luz do caso concreto.
Você consegue responder às três olhando o seu próprio processo. O guia detalha cada uma.
Compare o valor do seu lance vencedor com o crédito total do exequente na data da arrematação, incluindo principal, juros, custas e honorários. Se a arrematação foi maior, existe saldo remanescente, e é dele que a comissão pode ser deduzida.
Este é o ponto mais sensível de todos. O ressarcimento sai da sobra que voltaria ao devedor. Se o executado já levantou o valor, some a fonte de onde deduzir.
A tese é vinculante no âmbito do TJSP. Fora de São Paulo ela não obriga o juiz, mas serve como argumento persuasivo forte, somado aos fundamentos do Capítulo 5 do guia.
Enquanto o saldo remanescente está depositado no processo, dá para requerer a reserva e discutir a dedução. No instante em que o juiz autoriza o levantamento e o executado saca, não há mais de onde deduzir.
Por isso a primeira providência não é a peça perfeita: é requerer a reserva da sobra nos autos. Reservar primeiro, discutir depois. Ganhar a tese e perder o dinheiro por chegar tarde é o pior dos mundos.
A decisão, com número e data. Qual IRDR foi julgado, quando, e o texto exato da tese firmada pelo TJSP.
O que é um IRDR, explicado do zero para quem não é advogado, e por que uma tese vinculante muda o peso do pedido.
O critério do saldo remanescente, o filtro que separa o caso que se encaixa do que não se encaixa, com o passo a passo da conferência nos autos.
Por que não é preciso ação nova. O pedido é feito por petição nos próprios autos da execução, sem custas de distribuição.
Os fundamentos de apoio no CPC e no Código Civil, úteis sobretudo fora de São Paulo, onde a tese não vincula.
Os limites da tese, ditos na cara. Onde ela não se aplica, o que ainda pode mudar, e por que nenhum resultado é garantido.
O dinheiro esquecido na mesa, a lógica da causalidade, e o IRDR do TJSP destrinchado em linguagem de investidor.
Como identificar o saldo remanescente no seu processo, em quatro passos, e a regra de timing que decide tudo.
Por que o pedido corre nos próprios autos, e os apoios legais que sustentam o argumento dentro e fora de São Paulo.
A lista do que reunir antes de procurar o advogado, organizada em dados do processo, prova da sobra e documentos do arrematante.
Oito dúvidas respondidas de frente, incluindo o que fazer se você é de outro estado e o que acontece se não houver sobra.
Um exemplo didático e genérico, com campos entre colchetes, para o seu advogado adaptar ao caso. Não é peça pronta para uso por quem não tem OAB.
Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.
Baixe, leia e confira se o critério se aplica ao seu processo. Se concluir que o guia não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.
Confira se o seu caso passa no critério antes que o executado levante o saldo.
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