RH | Conceito Jurídico
📘 Guia educativo· Medidas do art. 23 da Lei nº 14.457/2022, com prazo de adaptação vencido em março de 2023· Garantia de 15 dias
Conceito Jurídico Quero o guia
Compliance trabalhista para empresas e RH

O programa de fachada não é neutro: em juízo, ele prova que a empresa conhecia o padrão e escolheu não praticá-lo

A Lei nº 14.457/2022 renomeou a CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e impôs no art. 23 quatro medidas a toda empresa obrigada a manter CIPA: regras de conduta sobre assédio nas normas internas, procedimentos de denúncia com garantia de anonimato, inclusão do tema nas atividades da CIPA e capacitação no mínimo a cada 12 meses. O prazo de adaptação de 180 dias venceu em março de 2023. Este guia percorre o que cada medida exige e como um programa se monta, do diagnóstico ao monitoramento, com a base legal conferida em cada capítulo.

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O nível 2 é o pior lugar para estar: a empresa assumiu o padrão por escrito e não consegue demonstrar que o pratica.

O guia descreve quatro níveis de maturidade, do reativo ao integrado, e é direto sobre onde a maioria trava. O nível 2 é o documental: as políticas existem, mas a prática é parcial. A passagem do nível 2 para o 3 é descrita como a que muda o resultado e a que quase ninguém faz, porque é onde o programa deixa de ser papel e passa a produzir evidência.

Este material é educativo e não promete desfecho de nenhuma natureza. O próprio guia registra que a editora não garante resultado e que cada situação concreta exige análise de profissional habilitado. O que ele entrega é o mapa: o que a lei exige, o que compõe um programa, o que costuma ser cobrado e em que ordem as coisas se constroem, para você chegar preparado à conversa com o advogado que vai estruturar a operação.

COMO O GUIA ORGANIZA O ASSUNTO

Prevenir, detectar e responder, na ordem que o guia diz não variar

Diagnóstico antes de política, política antes de punição, canal antes de discurso.

1

Prevenir: transformar "a gente sempre fez assim" em procedimento escrito

É assim que o guia define compliance trabalhista em português direto: sistema estruturado de políticas, controles, treinamento e monitoramento que faz a empresa cumprir, de forma verificável, a lei, as normas coletivas e as próprias regras internas. Escrito, conhecido por todos e comprovável.

2

Detectar: canal, auditorias e indicadores

É pelo canal que a empresa fica sabendo do problema a tempo de corrigir. O guia detalha os requisitos: canal acessível, fora da cadeia hierárquica do gestor, com protocolo de acompanhamento, anonimato garantido a quem o quiser, isonomia de rito e sigilo na forma da LGPD.

3

Responder: investigar, corrigir e sancionar com uniformidade

A apuração se justifica diante de fato concreto e verossímil, e o guia abre as 6 fases: triagem, planejamento, coleta, garantias, relatório e consequência. Uma denúncia anônima autoriza apurar, mas a punição se funda no que a investigação provar, nunca na denúncia em si.

4

E o que o programa não é

Código de conduta decorativo, canal mudo, treinamento sem registro. O guia é explícito sobre por que isso não é apenas inútil: o programa de fachada, em juízo, agrava, porque prova que a empresa conhecia o padrão e escolheu não praticá-lo.

PRAZOS: UM VENCIDO, OUTRO EM CURSO

O prazo de 180 dias do art. 23 venceu em março de 2023, e a fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais passou a valer com poder de autuação em 26 de maio de 2026

Sobre o art. 23, o guia é direto: não implementar deixou de ser omissão tolerável e passou a ser irregularidade corrente, que pesa fortemente em fiscalização e em ações envolvendo assédio. A obrigatoriedade de manter CIPA, por sua vez, decorre da NR-5, conforme o grau de risco (CNAE) e o número de empregados, e o material observa que ela alcança mais empresas do que se supõe.

Sobre a NR-1, o guia sinaliza expressamente um ponto em evolução: a atualização que inclui o gerenciamento dos riscos psicossociais entrou em vigor em maio de 2025, com período de adaptação orientativo, e a fiscalização com poder de autuação passou a valer a partir de 26 de maio de 2026, sem novo adiamento anunciado até a data-base do material, setembro de 2026. O próprio texto recomenda confirmar o estágio regulatório antes de decidir, porque prazos e instruções complementares podem ser ajustados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O QUE O GUIA ESCLARECE

Seis pontos que separam o programa que produz prova do programa que só existe no papel

01

O art. 23 tem quatro incisos, e cada um vira uma entrega concreta. Inciso I, incluir nas normas internas regras de conduta sobre assédio sexual e demais formas de violência, com ampla divulgação. Inciso II, fixar procedimentos para receber, acompanhar e apurar denúncias, com garantia de anonimato e sem prejuízo dos canais externos. Inciso III, incluir o tema nas atividades da CIPA. Inciso IV, realizar ações de capacitação no mínimo a cada 12 meses, para todos os níveis. Base: Lei nº 14.457/2022, art. 23.

02

Regulamento Interno não é manual burocrático: ele adere ao contrato de trabalho. A consequência é dupla. Obriga a própria empresa ao que prometeu e, pela Súmula 51 do TST, cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos após a alteração. Quem já estava conserva o regime anterior. O guia trata isso como motivo para redigir com técnica, porque é obrigação de longo prazo.

03

O Regulamento organiza o que a lei permite, não cria direito contra a CLT. O guia traz um quadro do que pode e do que não pode constar, com cinco itens de cada lado, e limites objetivos no regime de punições: a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias, sob pena de configurar rescisão, e a mesma falta não pode ser punida duas vezes. Bases: CLT, arts. 468, 474 e 482. Regulamento que legisla contra a lei não vale e ainda documenta a infração.

04

Fiscalizar terceiros deixou de ser zelo e virou proteção patrimonial. Pela Súmula 331 do TST, item IV, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. O guia é honesto sobre o alcance da due diligence: fiscalizar não elimina a responsabilidade subsidiária, mas reduz o dano e demonstra diligência.

05

Canal zerado raramente é sinal de empresa saudável. O guia trata isso como sinal de canal sem confiança e registra que, nos primeiros ciclos, o aumento de relatos é sinal de vitalidade. Por isso o funcionamento precisa ser acompanhado por indicadores: relatos recebidos, tempo médio de apuração, percentual concluído com resposta e reincidência por área. E a vedação de retaliação precisa ser explícita e efetivamente aplicada, porque a primeira retaliação não punida mata a confiança no canal.

06

Investigação interna tem regras de condução, e elas aparecem respondidas uma a uma. A oitiva deve ser individual e reservada, nunca na frente de outros funcionários. Gravar é possível com transparência, informando os presentes e registrando o consentimento, porque gravação clandestina de terceiros enfraquece a prova. O depoente deve assinar termo de declarações, e o sigilo e a vedação de retaliação são esclarecidos no início de cada oitiva. Base de tratamento de dados: LGPD, Lei nº 13.709/2018.

O QUE VEM DENTRO

Quinze capítulos e um anexo, do conceito ao autodiagnóstico de maturidade

CAP. 1 E 2

Conceito, função e a base normativa em profundidade

As três funções do programa (prevenir, detectar e responder), o que não é compliance e por que o programa de fachada agrava em juízo. Em seguida, a Lei nº 14.457/2022 destrinchada inciso a inciso e o ecossistema de seis normas ao redor: CLT e normas coletivas com o art. 611-A pós-reforma, NR-1 (GRO e PGR), NR-5 (CIPA), LGPD e Súmula 331 do TST. A Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022 aparecem como referência metodológica aplicável por analogia.

CAP. 3 E 4

Os 6 gatilhos e os 7 pilares

Os seis sinais de que o programa deixou de ser opcional, cada um com um caso prático: empresa obrigada a CIPA, ações repetindo os mesmos temas, crescimento que quebra a regra informal, exigência de clientes e licitações, operação de M&A ou entrada de investimento, e o incidente que já expôs a ausência de estrutura. Depois, os sete pilares com conteúdo e exemplo: diagnóstico, políticas e regulamento, treinamento, canal, investigação e resposta, gestão de terceiros e monitoramento.

CAP. 5 E 6

Regulamento Interno, Código de Conduta e a governança

A diferença entre os dois documentos e a quem cada um se dirige, a natureza jurídica do Regulamento e o cuidado da Súmula 51 do TST com o texto oficial reproduzido, o quadro do que pode e do que não pode constar, os três parâmetros de punição (proporcionalidade, tempo de serviço e gravidade) e um roteiro comentado com os dez tópicos mínimos. No capítulo 6, o que é o comitê, o que é governança e por que a lei não exige um comitê com esse nome para toda empresa.

CAP. 7 E 8

Investigação interna e due diligence de terceiros

Quando a apuração cabe, o que a empresa e o funcionário devem respeitar, as seis fases da apuração e cinco perguntas frequentes sobre a condução, entre elas gravação, cópia do depoimento, assinatura de termo e oitiva reservada. No capítulo 8, quem é o funcionário terceirizado, a responsabilidade subsidiária da tomadora com o texto oficial da Súmula 331, item IV, o que é due diligence trabalhista e como se portar diante de denúncia envolvendo terceirizado.

CAP. 9 A 11

Treinamento, canal de denúncias, métricas e maturidade

Por que o treinamento precisa deixar rastro (lista de presença, material datado, conteúdo programático e avaliação), a capacitação obrigatória no mínimo a cada 12 meses nos temas da Lei nº 14.457/2022, os requisitos de implementação e fiscalização do canal, e as três famílias de indicadores: atividade, canal e resposta, e resultado, com a régua de quatro níveis de maturidade.

CAP. 12 A 15 E ANEXO

Fases, erros clássicos, perguntas frequentes, glossário e autodiagnóstico

As seis fases de implementação com objetivo e entregas típicas, os seis erros que destroem programas (política de gaveta, canal mudo, peso dois, legislar contra a CLT, não registrar e direção fora da regra), seis perguntas frequentes respondidas de forma direta, nove verbetes de glossário e um anexo de autodiagnóstico com sete dimensões cruzadas com os quatro níveis.

Material educativo, com data-base setembro de 2026. Legislação e jurisprudência trabalhistas são dinâmicas, e o próprio guia sinaliza no texto quais temas estão em evolução, como o estágio de fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociais. O anexo é instrumento de autodiagnóstico educativo: não é laudo, parecer nem auditoria, e os resultados não atestam conformidade nem afastam risco jurídico. Cada situação concreta exige análise individualizada por advogado habilitado.
Antes de comprar

Para quem este material serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • A sua empresa é obrigada a manter CIPA e você precisa saber exatamente o que o art. 23 da Lei nº 14.457/2022 exige, medida por medida.
  • Você responde pelo RH ou pelo DP e vai executar isso no dia a dia: regulamento, treinamento com registro, canal, apuração e indicadores.
  • Você atua em compliance ou na alta gestão e quer o mapa da estrutura inteira antes de decidir orçamento, escopo e ordem de construção.
  • A sua empresa já tem políticas escritas e você quer passá-las pelo autodiagnóstico de sete dimensões para ver em que nível de maturidade a operação está hoje.

Não serve se

  • Você espera que o programa afaste ação, autuação ou condenação. O guia é educativo, o próprio material registra que não garante resultado de qualquer natureza, e o desfecho de qualquer discussão concreta depende da prova e das circunstâncias do caso.
  • Você procura modelos prontos de regulamento interno, código de conduta, política antiassédio ou termo de declarações para copiar e assinar. O roteiro de dez tópicos é um mapa educativo, a ser adaptado e revisado por profissional habilitado.
  • Você quer que alguém implante o programa por você. Este é um material de leitura, não um serviço de implantação nem consultoria para o seu caso.
  • Você quer um tratado de direito do trabalho. São quinze capítulos objetivos sobre um recorte específico: como um programa de compliance trabalhista se estrutura e o que precisa ficar documentado.
Quem publica

Conceito Jurídico

O Conceito Jurídico publica materiais educativos sobre os pontos em que a regra trabalhista encontra a rotina real da empresa. Compliance trabalhista é um desses pontos: desde março de 2023 as medidas do art. 23 da Lei nº 14.457/2022 são exigíveis de toda empresa obrigada a manter CIPA, e boa parte delas ainda opera com regra informal, canal improvisado e treinamento sem registro.

A abordagem aqui é a de quem lê regulamento, procedimento de apuração e contrato de terceirização com frequência: cada capítulo traz o conceito, a base legal conferida e o exemplo prático de como aplicar, sinaliza com honestidade onde o entendimento ainda está em evolução e delimita onde termina o material educativo e começa o trabalho do advogado no caso concreto. A autoria é institucional, justamente para preservar o caráter exclusivamente educativo do material.

A oferta

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Guia completo em PDF, com quinze capítulos numerados, índice e um anexo de autodiagnóstico, escrito para empregador, RH e DP, compliance, alta gestão e advogado.incluso
A Lei nº 14.457/2022 destrinchada: os quatro incisos do art. 23 em quadro, o que cada um obriga na prática, o prazo de 180 dias vencido em março de 2023 e a origem da obrigatoriedade de CIPA na NR-5.incluso
O ecossistema normativo em seis peças (CLT e normas coletivas com o art. 611-A, NR-1, NR-5, LGPD e Súmula 331 do TST) e o alerta sobre o estágio de fiscalização da NR-1 quanto a riscos psicossociais.incluso
Os 6 gatilhos com caso prático cada um, os 7 pilares com exemplo cada um e as 6 fases de implementação com objetivo e entregas típicas.incluso
Regulamento Interno por inteiro: Súmula 51 do TST com texto oficial, quadro do que pode e do que não pode constar, regime de punições com os limites dos arts. 468, 474 e 482 da CLT e roteiro comentado de dez tópicos mínimos.incluso
Investigação interna em seis fases, cinco perguntas sobre condução de oitiva e gravação, due diligence de terceiros com o texto oficial da Súmula 331 item IV, três famílias de indicadores, os seis erros clássicos, nove verbetes de glossário e o anexo de sete dimensões por quatro níveis de maturidade.incluso
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Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha empresa tem CIPA. O canal de denúncias é mesmo obrigatório?
Sim, e o guia responde isso de forma direta: é o art. 23 da Lei nº 14.457/2022, exigível desde março de 2023, com garantia de anonimato e capacitação anual. O material detalha ainda como o canal precisa ser implementado, com acessibilidade, protocolo e posição fora da cadeia hierárquica do gestor.
Empresa pequena, sem CIPA, precisa de compliance?
O guia é honesto aqui: a obrigação específica do art. 23 acompanha a CIPA. A conveniência do programa, porém, acompanha o risco, e a proporcionalidade existe, com versões enxutas cumprindo a função. Em empresas menores, um responsável formalmente designado com reporte à direção cumpre o papel que o comitê cumpre nas maiores.
Preciso montar um comitê de compliance?
Não necessariamente. O guia diz expressamente que a lei não impõe um comitê com esse nome para toda empresa: o que a Lei nº 14.457/2022 exige são as medidas do art. 23, ou seja, regras, canal e capacitação. O comitê é apresentado como boa prática que dá estrutura a essas medidas, e não se confunde com a CIPA, que tem composição e atribuições próprias na NR-5.
Posso punir com base em denúncia anônima?
O guia separa as duas coisas: a denúncia abre a apuração, mesmo anônima, mas a punição se funda no que a investigação provar, nunca na denúncia em si. E a resposta precisa sair da matriz de consequências, aplicada com uniformidade, porque punir a mesma falta de formas diferentes é apontado no material como um dos erros que desmontam o programa.
O regulamento interno precisa ser homologado em algum órgão?
Não. Segundo o guia, não há homologação estatal: a força vem da ciência dos empregados e da conformidade do conteúdo com a lei e as normas coletivas. Por isso o material insiste no comprovante de assinatura ou aceite eletrônico de cada empregado.
Posso reduzir um benefício que já está no regulamento?
Para os atuais empregados, em regra não, pela Súmula 51 do TST: cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem quem for admitido depois da alteração. O guia resume o recado em uma frase: planeje o que promete, porque redigir regulamento é assumir obrigação de longo prazo.
O guia diz se o programa da minha empresa está em conformidade?
Não. Ele oferece um anexo de autodiagnóstico com sete dimensões e quatro níveis, e o próprio material avisa que se trata de instrumento educativo que não é laudo, parecer nem auditoria, e que os resultados não atestam conformidade nem afastam risco jurídico. Qualquer decisão deve ser tomada com apoio de profissional habilitado.
O conteúdo está atualizado?
O material tem data-base setembro de 2026, informada na capa e no aviso legal do próprio PDF, e o guia anuncia atualização mês a mês nas próximas edições. Legislação e jurisprudência trabalhistas são dinâmicas, e o texto sinaliza expressamente quais temas estão em evolução, como o estágio de fiscalização da NR-1 quanto aos riscos psicossociais.
Posso parcelar?
Sim, em até 12x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto. O valor parcelado tem acréscimo da plataforma.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um profissional sobre a sua situação.

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