Exportar não é uma venda com um formulário a mais. É um regime jurídico próprio: habilitação na Receita Federal, despacho pelo Portal Único, câmbio com regra própria e tributos que a Constituição dispensa mas que a empresa só deixa de pagar se souber pedir. Este guia percorre esse caminho na ordem em que ele acontece, com uma marcenaria fictícia exportando um contêiner por mês para Portugal e mostrando a conta em cada etapa. Cada artigo de lei foi conferido na fonte oficial.
Números do próprio guia, com câmbio ilustrativo de R$ 5,20 por dólar. A alíquota de 3% para microempresa e empresa de pequeno porte tem prazo certo de vigência na data-base do guia. Substitua pelos números da sua operação antes de decidir.
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O comprador, o frete e a mercadoria são os mesmos. O que muda é se a empresa segregou a receita de exportação no Simples, se pediu o incentivo certo no prazo certo e se cotou o preço sem o imposto que não incide. Este guia mostra onde estão essas decisões, capítulo a capítulo, com a base legal ao lado.
Este material é educativo e informativo. Não constitui consultoria aduaneira, cambial, tributária ou jurídica, nem despacho aduaneiro, nem recomendação para operação concreta, e não garante prazo, deferimento ou incentivo de qualquer natureza. Cada exportação deve ser conduzida com despachante aduaneiro, contador e, quando for o caso, advogado habilitados.
Cada sigla (Siscomex, DU-E, NCM, Incoterm, LPCO) é explicada na hora em que aparece. Você não precisa ter trabalhado com comércio exterior para acompanhar.
Exportar com finalidade comercial exige CNPJ e habilitação no Siscomex (o sistema da Receita Federal para operações de comércio exterior), regulada pela IN RFB nº 1.984/2020. O guia explica as modalidades de habilitação e desfaz uma confusão comum: os limites de valor de US$ 50 mil e US$ 150 mil que aparecem em muitos materiais valem para importação, não para exportação.
IPI, ICMS, PIS e COFINS não incidem sobre a mercadoria exportada. Quem cota o preço de exportação a partir do preço interno, sem retirar o que a lei dispensa, entrega margem de graça ao comprador ou perde a venda por preço. O guia mostra a formação do preço FOB (o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio) separando custo, despesas de exportação e margem.
Desde a Lei nº 14.286/2021, o exportador pode manter no exterior os recursos da exportação: a antiga obrigação de "internalizar" acabou. O que continua obrigatório é operar por instituição autorizada pelo Banco Central. E o guia mostra, com o contêiner do exemplo, o que 60 dias de variação cambial fazem com R$ 104 mil quando a taxa não foi travada.
Empresa do Simples Nacional que lança a receita de exportação como receita comum paga, no DAS, tributo que a Lei Complementar nº 123/2006 já removeu. Reintegra que não foi pedido não volta. Drawback pedido depois de importar o insumo, em regra, não é possível. O guia organiza os três na ordem em que precisam ser tratados com o contador e o despachante.
O art. 3º, § 14, da Lei Complementar nº 123/2006 cria um limite adicional, exclusivo para a receita de exportação, igual ao limite normal do Simples. E o art. 18, § 4º-A, inciso IV, exige que essa receita seja segregada no cálculo mensal, para que o DAS não cobre PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS sobre ela. É comum que nem o contador da empresa, se não trabalha com comércio exterior, conheça os dois dispositivos em detalhe.
O guia mostra como isso aparece no aplicativo do Simples (PGDAS-D) e o que confirmar com o contador mês a mês, não só na declaração anual. E é honesto sobre um ponto: a segregação depende de a empresa informar corretamente a parcela de exportação em cada apuração. Ninguém faz isso por ela.
O teto de US$ 50 mil não é para quem exporta. O art. 17, § 2º, I, da IN RFB nº 1.984/2020 diz expressamente que os limites de valor das modalidades de habilitação não se aplicam à exportação. A empresa recém-habilitada pode exportar sem teto de valor por operação.
Não existe mais obrigação de trazer o dinheiro. O art. 26 da Lei nº 14.286/2021 deu nova redação à Lei nº 11.371/2006 e facultou manter no exterior a totalidade dos recursos da exportação. Manter fora tem implicações de declaração ao Banco Central e de imposto de renda, que o guia sinaliza.
O Reintegra de 3% tem prazo certo. A alíquota de 3% para microempresa e empresa de pequeno porte vigora, na data-base do guia, até 31 de dezembro de 2026; fora dela, a alíquota geral é de 0,1%. E o art. 28-A da Lei nº 13.043/2014 prevê a extinção do Reintegra com a implantação da CBS e do IBS.
Drawback se pede antes, não depois. O ato concessório precisa anteceder a importação do insumo, detalhando produto, prazo e quantidade. Importar primeiro e tentar enquadrar depois, em regra, não é possível.
Vender para trading não é imune por si só. A venda "com fim específico de exportação" tem requisitos formais, e a mercadoria precisa ser efetivamente exportada no prazo legal. A empresa que vende para trading achando que a operação está resolvida pode ser surpreendida se a trading não exportar.
O limite de US$ 50 mil dos Correios não existe mais. Ele pertencia à extinta DSE, substituída pela DU-E em 2017. Hoje o Exporta Fácil segue a lógica de Lista de Remessas até US$ 1.000 e DU-E acima disso, com teto físico de 30 kg por volume, na data-base do guia.
Os órgãos por trás de cada norma (Receita Federal, Banco Central, Secretaria de Comércio Exterior), a marcenaria fictícia que acompanha o leitor até o fim, e a habilitação no Siscomex pela IN RFB nº 1.984/2020, com o alerta sobre o nome "Radar".
O despacho de exportação passo a passo (NCM, nota fiscal, DU-E, licenciamento quando exigido, recinto, conferência, embarque), a classificação fiscal, os Incoterms 2020 e a formação do preço FOB separando custo, despesas e margem.
A Lei nº 14.286/2021, o fim da obrigação de internalizar, o adiantamento sobre operação de câmbio para travar a taxa, e as imunidades e não incidências de IPI, ICMS, PIS e COFINS que devem aparecer no preço.
O limite adicional de R$ 4,8 milhões e a segregação da receita no DAS, as alíquotas do Reintegra com o exemplo de R$ 104 contra R$ 3.120, e quando o drawback e o Recof passam a fazer sentido.
Certificado de origem em papel, COD e COE, a autocertificação e o que muda com acordo preferencial no destino; as formas de pagamento, da carta de crédito ao open account, e o seguro de crédito à exportação da Lei nº 6.704/1979.
Exporta Fácil sem o mito do teto de US$ 50 mil, Apex Brasil, Proex e BNDES Exim, a tabela dos oito erros mais comuns com a consequência de cada um, o checklist do primeiro embarque, perguntas frequentes, glossário e a tabela completa dos Incoterms 2020.
Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.
Leia o guia inteiro, passe pelo checklist do primeiro embarque com o seu despachante, antes de decidir se ele é para você. Se concluir que o material não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.
Habilitação, despacho, preço, câmbio, imposto e incentivo, na ordem em que acontecem, com a base legal ao lado.
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