Guia do Inventário | Conceito Jurídico
📘 Guia educativo· Inclui a decisão do CNJ de agosto de 2026 sobre o ITCMD no inventário em cartório· Garantia de 15 dias
Conceito Jurídico Quero o guia
Inventário e herança para famílias

A partilha já pode sair sem o ITCMD pago. O imóvel só muda de dono depois que o imposto for quitado

Quatro decisões em sequência, do STJ (Tema 1.074, em 2022), do STF (ADI 5.894, em 2025), de novo do STJ (REsp 2.131.331, em abril de 2026) e do CNJ (agosto de 2026), inverteram a ordem do inventário em cartório e no arrolamento: primeiro se divide, depois se paga. Este guia explica o que fazer nos primeiros 30 dias, quem herda o quê, quando o inventário cabe em cartório e quando precisa de juiz, o que compõe o custo e o que mudou no imposto sobre herança. Tudo isso a partir de um prazo que o luto não suspende: dois meses para abrir o inventário (CPC, art. 611).

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Nenhuma dessas decisões reduziu ou dispensou o ITCMD. O que mudou foi o momento.

Na via extrajudicial, o tabelião lavra a escritura sem a guia paga, consigna no ato a ciência dos herdeiros e comunica a Fazenda estadual. No arrolamento, o juiz homologa a partilha e expede o formal sem exigir o recolhimento prévio. Mas o registrador de imóveis fiscaliza o pagamento dos tributos devidos pelos atos que lhe são apresentados (Lei nº 6.015/1973, art. 289): formal de partilha ou escritura sem ITCMD quitado não é registrado na matrícula, e multa e juros pelo atraso continuam correndo segundo a lei estadual.

Este material é estritamente educativo, atualizado até agosto de 2026. Ele explica o que a lei e os tribunais dizem sobre o inventário, mas não analisa o seu caso, não calcula o seu imposto e não promete resultado de nenhuma natureza. Inventário exige advogado em qualquer via, inclusive em cartório (CPC, art. 610, § 2º), e o ITCMD é estadual: alíquotas, isenções, prazos e multas variam de estado para estado.

ANTES DA PRIMEIRA REUNIÃO COM O ADVOGADO

Três perguntas que o guia ajuda você a responder

Não para decidir sozinho, mas para chegar à conversa sabendo o vocabulário e a ordem das providências

1

Quem herda o quê, e o que já era do cônjuge?

O Código Civil estabelece uma fila (art. 1.829): descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, com regras próprias para o cônjuge que concorre com cada grupo. Antes disso, porém, há uma conta que a família costuma errar: meação não é herança. No exemplo ilustrativo do guia, um casal em comunhão parcial com um apartamento comprado no casamento e dois filhos, a viúva fica com 50% (meação, sem ITCMD) e cada filho com 25%.

2

Cartório ou juiz?

Existem quatro portas: extrajudicial, arrolamento sumário, arrolamento comum e inventário pelo rito completo. A escolha depende de três perguntas: todos os herdeiros são maiores e capazes? Todos concordam com a divisão? Há testamento? Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o cartório passou a admitir, sob condições, herdeiro menor ou incapaz e testamento, e a meação do companheiro pode ser reconhecida na própria escritura se todos concordarem.

3

O que fica fora do inventário?

Seguro de vida não se considera herança para nenhum efeito (Código Civil, art. 794). VGBL e PGBL são pagos aos beneficiários sem ITCMD, conforme o STF decidiu em dezembro de 2024 (RE 1.363.013, Tema 1.214). FGTS, PIS/PASEP e salários não recebidos seguem a Lei nº 6.858/1980. E a pensão por morte é paga desde a data do óbito se requerida em até 90 dias, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos (Lei nº 8.213/1991, art. 74).

O PRAZO QUE O LUTO NÃO SUSPENDE

Dois meses da morte para abrir o inventário, e a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD quando o prazo passa

O Código de Processo Civil fixa dois meses da abertura da sucessão para instaurar o inventário e a partilha, e doze meses seguintes para concluir, prazos que o juiz pode prorrogar (art. 611). A multa estadual, porém, não espera pelo luto: em São Paulo, a Lei nº 10.705/2000 prevê multa por abertura do inventário fora do prazo, com percentuais que crescem com o tempo de atraso, além de juros. Os percentuais exatos mudam de estado para estado, e o guia manda confirmar na legislação vigente do estado de domicílio do falecido.

A regra prática do guia é direta: abra o inventário dentro de dois meses, ainda que os herdeiros não tenham concordado sobre a partilha. A abertura estanca a multa; a discussão pode continuar dentro do processo. E, desde as decisões de 2022 a 2026, a abertura não exige mais que o imposto esteja pago.

O QUE O GUIA ESCLARECE

Seis pontos em que a expectativa da família costuma divergir da lei

01

Meação não é herança. Na comunhão parcial, a metade do cônjuge sobrevivente nos bens adquiridos durante o casamento já era dele: não se herda e não paga ITCMD. Só a outra metade, mais os bens particulares do falecido, forma a herança. Errar essa conta infla o imposto.

02

Companheiro herda como cônjuge. O STF aplicou à união estável o regime sucessório do casamento (RE 878.694, Tema 809). O guia registra a ressalva: o STF não decidiu expressamente se o companheiro é herdeiro necessário, e a união estável precisa ser provada.

03

Ninguém tira o viúvo da casa. Qualquer que seja o regime de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, se for o único dessa natureza a inventariar (Código Civil, art. 1.831). Os filhos herdam, mas não podem retirá-lo nem cobrar aluguel.

04

Dívida não passa do valor da herança. Os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido até o valor do que receberam (Código Civil, art. 1.997). Já o herdeiro que saca dinheiro da conta ou oculta bens perde o direito sobre aquilo que sonegou (art. 1.992).

05

Quatro portas, não duas. Além do cartório e do inventário pelo rito completo, há o arrolamento sumário (partes capazes e partilha amigável, qualquer valor) e o arrolamento comum (bens até 1.000 salários mínimos, mesmo sem acordo total). O guia mostra quando cabe cada um e o que faz o cartório recusar.

06

O ITCMD vai ficar progressivo. A Lei Complementar nº 227/2026 obriga todos os estados a adotar alíquotas que crescem com o valor da herança, com teto de 8%. Leis estaduais publicadas em 2026 só produzem efeito, no mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2027, e vale para a herança a alíquota vigente na data da morte (STF, Súmula 112).

O QUE VEM DENTRO

Catorze capítulos, um anexo e a ordem certa das providências

CAP. 1 a 4

Os primeiros 30 dias, quem herda, o que entra e os prazos

O que fazer e os quatro erros a não cometer nas primeiras semanas; a ordem de vocação hereditária, o companheiro, o testamento e a legítima; a separação entre meação e herança e o que fica fora do inventário; e a tabela dos prazos que a família precisa conhecer, com a base legal de cada um.

CAP. 5 a 7

Cartório ou juiz: as quatro portas e o passo a passo de cada via

Quando cabe a via extrajudicial, o arrolamento sumário, o arrolamento comum e o rito completo; o inventário em cartório em seis passos, incluindo quando o tabelião vai recusar; e o inventário judicial em sete etapas, dos alvarás durante o processo ao que faz o inventário demorar.

CAP. 8 e 9

ITCMD e as decisões de 2022 a 2026

As regras gerais do imposto, o que mudou com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, e o capítulo central do guia: as quatro decisões (STJ, STF, STJ e CNJ) que separaram a partilha do pagamento do imposto, o que continua igual e os três cuidados de quem usa a nova ordem.

CAP. 10

Quanto custa um inventário

Os cinco componentes do custo (ITCMD, emolumentos ou custas, honorários, certidões e avaliações, registro) comparados entre cartório e juízo, e como reduzir o custo sem risco. O guia não indica percentuais nem valores, e explica por que pedir ao advogado uma estimativa por escrito, item por item.

CAP. 11 e 12

Os conflitos mais comuns e o planejamento em vida

Seis casos que a lei resolve: o herdeiro que mora no imóvel, o que escondeu bens, o que quer renunciar ou vender a cota, a doação em vida e a colação, o inventariante que administra mal e o herdeiro que aparece depois da partilha. Em seguida, testamento, doação com usufruto, união estável, seguro, holding e partilha em vida.

CAP. 13 e 14 + ANEXO

Perguntas frequentes, glossário, checklist e linha do tempo

Dez perguntas que a família faz, um glossário de abertura da sucessão a torna, a lista de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens para a primeira reunião com o advogado ou o tabelião, e uma linha do tempo de referência da semana 1 aos 12 meses.

Guia em PDF, atualizado até agosto de 2026. Publicação estritamente educativa e informativa: não constitui consultoria jurídica, parecer ou orientação para caso concreto. O ITCMD é estadual, e alíquotas, isenções, prazos e multas variam de estado para estado e estão em mudança por força da Lei Complementar nº 227/2026. Os pontos em que a regra varia ou depende de confirmação estão sinalizados no texto, e o caso concreto exige advogado, inclusive em cartório.
Antes de comprar

Para quem este material serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • Quem acabou de perder pai, mãe, cônjuge ou companheiro e precisa entender, em linguagem direta, o que fazer, em que ordem e em quanto tempo.
  • Viúvos, viúvas e companheiros que querem saber o que é meação, se podem continuar morando na casa e como se prova a união estável no inventário.
  • Famílias com imóvel, conta bloqueada ou veículo em nome do falecido, que querem saber se o caso cabe em cartório e como a nova ordem do ITCMD muda a estratégia.
  • Quem tem pais vivos e patrimônio a organizar, e quer entender testamento, doação com usufruto, holding e por que 2026 é um ano de revisão de planejamento.

Não serve se

  • Quem espera um material que dispense o ITCMD, reduza a multa ou permita fazer o inventário sem advogado: o guia é educativo, registra que o imposto continua devido e que o advogado é obrigatório em qualquer via.
  • Quem quer saber a alíquota, a isenção e a multa do seu estado, em reais: o guia trata das regras gerais e do exemplo de São Paulo, e manda confirmar cada número na lei estadual vigente.
  • Quem procura modelo de petição, minuta de escritura ou planilha de partilha: o guia explica o caminho, não redige documento.
  • Advogados que procuram estudo aprofundado da jurisprudência para atuar em juízo: o guia é escrito para a família, e o profissional encontra nele um resumo organizado, não uma tese.
Quem publica

Conceito Jurídico

O Conceito Jurídico publica guias sobre temas em que a decisão é da família, mas o vocabulário é do direito. Inventário é o caso mais evidente: ele chega no pior momento, junto com o luto, e vem cheio de palavras que ninguém ouviu antes, como espólio, meação, legítima, arrolamento, formal de partilha. Enquanto isso, a conta está bloqueada, o imóvel não pode ser vendido e alguém precisa decidir quem paga o condomínio deste mês.

A escolha editorial aqui foi organizar as providências na ordem em que elas acontecem, com a base legal indicada em cada ponto e a sinalização expressa dos pontos em que a regra varia por estado ou ainda está em ajuste, em vez de prometer um inventário rápido. Saber a ordem certa ajuda a família a decidir com informação e não com pressa.

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O capítulo 9 completo, com as quatro decisões de 2022 a 2026 sobre o ITCMD, o que continua igual e os três cuidados de quem usa a nova ordem.incluso
O quadro de custos em cinco componentes, comparado entre cartório e juízo, e os seis conflitos mais comuns com a resposta que a lei dá a cada um.incluso
Checklist de documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, linha do tempo da semana 1 aos 12 meses, glossário e perguntas frequentes.incluso
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Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 610, § 2º). O guia serve para você chegar a essa reunião com o vocabulário e os documentos organizados, não para substituí-la.
Não tenho dinheiro para pagar o imposto. O inventário fica parado?
Na via extrajudicial e no arrolamento, segundo o guia, não mais: a escritura ou o formal saem sem o imposto pago, por força das decisões de 2022 a 2026. Mas o imposto continua devido, com multa e juros, e o imóvel só é registrado em nome do herdeiro depois do pagamento. No inventário pelo rito completo, o cálculo continua dentro do processo.
Essa mudança vale em qualquer cartório e em qualquer comarca?
O guia é cauteloso nesse ponto. A decisão do CNJ de agosto de 2026 tinha menos de um mês na data-base da edição, e as corregedorias estaduais ainda estão ajustando procedimentos. No arrolamento comum, a decisão do STJ de abril de 2026 é monocrática, não tese repetitiva, e há juízes que continuam exigindo o ITCMD. O guia manda confirmar com o tabelionato ou com o advogado como a decisão está sendo aplicada.
Sou companheira, não casada. Herdo?
Sim, nas mesmas condições do cônjuge (STF, Tema 809), desde que a união estável seja provada. Sem documento, e se algum herdeiro contestar, pode ser preciso ação de reconhecimento. O guia também registra que o STF não decidiu expressamente se o companheiro é herdeiro necessário, ponto que se resolve em testamento ou contrato de convivência, com advogado.
O guia diz quanto vou pagar de imposto e de cartório?
Não. O material traz as regras gerais do ITCMD (teto de 8%, a alíquota de 4% de São Paulo como exemplo, a progressividade obrigatória a partir de 2027) e os cinco componentes do custo, mas não indica percentuais de honorários nem valores de emolumentos, porque variam por estado e por contrato. Ele orienta a pedir ao advogado uma estimativa por escrito, item por item.
Meu pai deixou dívidas maiores que os bens. Vou ter que pagar?
Não além do que receber. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido só até as forças da herança (Código Civil, art. 1.997). O guia explica como os credores se habilitam no inventário e por que não se deve pagar credor do próprio bolso sem verificar a dívida e documentar o pagamento.
E se eu passar do prazo de dois meses?
O prazo do CPC, art. 611, é prorrogável pelo juiz, mas a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD quando o inventário é aberto depois do prazo, contado do óbito. O guia cita a Lei nº 10.705/2000 de São Paulo como exemplo de multa escalonada e manda confirmar os percentuais na lei do seu estado. A orientação prática é abrir o inventário dentro do prazo, ainda que a família não tenha concordado sobre a partilha.
O conteúdo está atualizado?
O material está atualizado até agosto de 2026, conforme declarado no próprio guia, e inclui a decisão do CNJ daquele mês. As leis estaduais de ITCMD estão sendo reeditadas por força da Lei Complementar nº 227/2026, e o guia sinaliza com 'Atenção' cada ponto que depende de confirmação.
Posso parcelar?
Sim, em até 12x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto. O valor parcelado tem acréscimo da plataforma.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um profissional sobre a sua situação.

O inventário não decide quem tinha razão. Decide quem se organizou.

Documentos reunidos, prazo respeitado, via certa e imposto declarado: chegue à conversa com o advogado sabendo a ordem das providências.

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