NR-1 e Saúde Mental | Conceito Jurídico
📘 Guia educativo· Vigência prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026· Garantia de 15 dias
Conceito Jurídico Quero o guia
NR-1 para empregadores, RH e SST

A liminar do STF suspendeu multas, não suspendeu a obrigação de identificar, avaliar e documentar os riscos psicossociais

A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, e a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência dessa exigência para 26 de maio de 2026. Em 25 de junho de 2026 o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316, concedeu liminar que suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos sobre o tema, e o próprio guia explica por que isso não é adiamento. Este material percorre o que a norma exige, quem fiscaliza, o que muda conforme porte e grau de risco, o kit documental e o roteiro de adequação em oito passos.

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Palestra, ginástica laboral e pesquisa de clima, isoladas, não provam gerenciamento de risco.

É uma das três verdades de partida do guia, e a que mais desmonta expectativa. O próprio Ministério do Trabalho esclarece que resultados de questionários precisam ser analisados tecnicamente e integrados à avaliação e ao inventário de riscos. O guia não manda descartar essas ações: manda transformá-las em evidência, com registro, análise técnica, plano de ação nas fontes organizacionais (metas, escalas, conduta de liderança) e documentação no PGR.

Este material é educativo e não promete desfecho de nenhuma natureza. O próprio aviso legal registra que a editora não garante resultado, aprovação em fiscalização ou afastamento de autuação, e que o conteúdo não substitui a contratação de empresa especializada em segurança e saúde do trabalho nem assessoria jurídica para a adequação concreta. O que o guia entrega é o mapa do processo e das bases normativas, para você chegar preparado à conversa com o especialista em SST e com o advogado.

COMO O GUIA ORGANIZA O ASSUNTO

Três siglas que não se substituem, e a razão de a confusão entre elas custar caro

GRO é o processo, PGR é o documento, AEP é a porta de entrada.

1

GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

É o processo contínuo exigido pela NR-1: identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos, agora incluindo os psicossociais. É método, não papel. Segundo o guia, alcança toda empresa com empregados, e não há dispensa do dever de gerir.

2

PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos

É a materialização documental do GRO: o inventário de riscos (o que existe, avaliado e classificado) mais o plano de ação (o que será feito, por quem e quando). É deste documento, e só dele, que MEI e certas ME ou EPP podem ficar dispensados.

3

AEP, Avaliação Ergonômica Preliminar

Prevista na NR-17, é a avaliação inicial dos aspectos ergonômicos e de organização do trabalho, e serve de porta de entrada para identificar fatores psicossociais. O guia registra que ela permanece obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de PGR, e é um dos pontos que a fiscalização verifica.

4

E o que a norma não pede

Não pede psiquiatra no quadro nem laudo individual. O guia responde isso diretamente: a NR-1 exige gestão organizacional dos fatores de risco, com apoio de SST e saúde ocupacional. O cuidado clínico pertence à esfera da saúde de cada trabalhador, e não substitui a gestão de riscos, assim como a gestão não substitui o cuidado.

LINHA DO TEMPO E PONTO EM ABERTO

A fase educativa se encerrou em 26 de maio de 2026, e a liminar do STF de 25 de junho de 2026 atinge apenas as multas específicas

A exigência sobre riscos psicossociais estava inicialmente prevista para maio de 2025 e foi prorrogada pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026. O período anterior teve caráter educativo e orientativo. A partir dessa data, segundo o guia, encerra-se a fase educativa e a Inspeção do Trabalho passa à fiscalização com poder de autuação, observado o critério de orientação antes da punição para as empresas de menor porte.

Em 25 de junho de 2026 o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 1.316, relator o Ministro André Mendonça, concedeu liminar que suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais, ou seja, o uso desses dispositivos como fundamento de autuações e multas, e abriu conciliação no Nusol do STF. Em 18 de agosto de 2026 o Plenário referendou a liminar por unanimidade, mantendo a suspensão nos termos concedidos, sem alterar o prazo original. O guia é enfático: como toda liminar, ela é provisória, pode ser mantida, alterada ou revogada, a obrigação de identificar, avaliar, documentar e gerenciar permanece integralmente vigente, e confirmar o estágio atualizado antes de agir é responsabilidade de quem decide.

O QUE O GUIA ESCLARECE

Seis pontos que separam quem entendeu a norma de quem achou que ela é sobre bem-estar

01

Risco psicossocial é organização do trabalho, não estado psicológico do indivíduo. O guia define: são os fatores da organização do trabalho capazes de causar dano à saúde mental e, por consequência, física, ou seja, a forma como metas, jornada, autonomia, liderança e cobrança são estruturadas. O quadro do Capítulo 3 abre seis fatores com exemplos da rotina: sobrecarga e ritmo excessivo, jornada e previsibilidade, assédio e gestão abusiva, baixa autonomia e controle, insegurança e comunicação, e trabalho emocional intenso. Todos são escolhas de gestão.

02

A suspensão do STF não é adiamento da obrigação. Segundo o guia, a liminar na ADPF 1.316 atinge apenas as multas específicas, de forma temporária, referendada pelo Plenário em 18 de agosto de 2026. A obrigação de identificar, avaliar, documentar e gerenciar permanece vigente, e as demais frentes de responsabilização não foram tocadas. O material registra por que tratar o tema como adiado é erro estratégico: a adequação leva meses, o relógio da fiscalização já correu e, se a liminar cair, a exposição volta imediata.

03

Não existe isenção por porte, e a dispensa que existe é só do documento. Toda empresa com empregado regido pela CLT precisa gerenciar os riscos. O MEI é dispensado de elaborar o PGR pelo item 1.8 da NR-1. ME e EPP de grau 1 ou 2 podem ficar dispensadas, mas só cumprindo tudo ao mesmo tempo: enquadramento, grau 1 ou 2, levantamento preliminar de perigos feito, ausência das exposições do item 1.8.4 e Declaração de Inexistência de Riscos apresentada. Grau 1 ou 2, isoladamente, não dispensa.

04

O grau de risco vem do CNAE, no Quadro I da NR-4. Cada atividade econômica tem grau de 1 a 4, do menor para o maior, definido pela atividade principal, e é esse número, combinado com o porte, que define o regime da empresa. O guia trata a consulta ao próprio CNAE e ao Quadro I como o ponto de partida de tudo, antes de contratar qualquer coisa.

05

Quem fiscaliza tem nome, e não é um só. A fiscalização direta é do Auditor-Fiscal do Trabalho, da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que inspeciona, notifica, autua e, em situação de risco grave e iminente, determina embargo ou interdição. De forma independente, o Ministério Público do Trabalho atua sobre o meio ambiente do trabalho, não está vinculado ao cronograma da Inspeção e pode instaurar inquérito e ajuizar ação civil pública. As multas são graduadas conforme a NR-28.

06

O adoecimento com nexo tem efeito direto na folha e no contrato. Transtornos como esgotamento, depressão e ansiedade, quando têm nexo com o trabalho, podem ser tratados como doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho (Lei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21). O guia abre as consequências práticas: emissão de CAT mesmo sem afastamento, benefício acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno (art. 118 e Súmula 378 do TST), FGTS devido durante o afastamento e o NTEP do art. 21-A, que pode presumir o nexo com base em dados do setor.

O QUE VEM DENTRO

Onze capítulos e um anexo, do que mudou na norma ao autodiagnóstico de prontidão

CAP. 1 E 2

O que mudou, as três verdades de partida e a linha do tempo

A Portaria MTE nº 1.419/2024 e o que ela inclui no GRO, as três verdades de partida (não existe isenção por porte, o foco é a gestão e não o diagnóstico clínico, bem-estar solto não comprova gestão) e três exemplos de integração à rotina: metas em um call center, escalas em um hospital e liderança em uma equipe comercial. Depois, a linha do tempo completa, com a prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026 e o box sobre a liminar do STF na ADPF 1.316.

CAP. 3 E 4

O que são riscos psicossociais e o que a sua empresa precisa fazer

O quadro dos seis fatores típicos examinados nas avaliações, com a tradução de cada um para a rotina da empresa. Em seguida, o capítulo que responde a pergunta que mais aflige o empresário: como descobrir o grau de risco pelo CNAE no Quadro I da NR-4 e o quadro de enquadramento em três faixas (MEI, ME e EPP de grau 1 ou 2, demais empresas e graus 3 e 4), com o box sobre a falsa dispensa e o roteiro de como começar sem complicar.

CAP. 5 E 6

AEP, GRO e PGR, e o kit documental da fiscalização

As três siglas explicadas uma a uma, com o quadro de quem precisa ter cada uma e o alerta sobre a AEP, o instrumento que costuma ser esquecido pelas pequenas empresas. No capítulo 6, o kit de nove documentos (PGR atualizado, AEP e avaliações, plano de ação, evidências de implementação, treinamentos, canal de escuta e denúncias, atas da CIPA, PCMSO e ASOs, indicadores monitorados), com a ressalva de que ele não é igual para as empresas dispensadas de PGR.

CAP. 7

O roteiro de adequação em oito passos

Do primeiro ato até o ciclo contínuo: designar responsável com mandato da direção, levantar os dados que a empresa já tem (afastamentos, CATs, rotatividade, horas extras, relatos), aplicar instrumento com método descrito, analisar e classificar por severidade e probabilidade, elaborar o plano de ação nas fontes, implementar e registrar, estruturar o canal de escuta e denúncias, e monitorar em ciclo. Inclui o bloco de perguntas e respostas sobre onde entra o psiquiatra.

CAP. 8 E 9

Fiscalização, sanções e o momento em que o adoecimento vira processo

Quem fiscaliza, o que o Auditor-Fiscal pode fazer, a atuação independente do Ministério Público do Trabalho, as multas graduadas da NR-28 e os canais pelos quais a fiscalização costuma ser acionada. No capítulo 9, o que o DP e o RH precisam saber: equiparação a acidente do trabalho, o burnout na CID-11, o quadro de cinco consequências práticas para a folha e o contrato e o que pode fundamentar pedidos em reclamação trabalhista.

CAP. 10 E 11, MAIS ANEXO

Perguntas frequentes, glossário e autodiagnóstico de prontidão

Sete perguntas respondidas de forma direta, entre elas se a empresa pequena está dispensada, se pesquisa de clima anual resolve e se dá para esperar o desfecho no STF. Depois, dez verbetes de glossário técnico (GRO, PGR, AEP, AET, grau de risco, inventário de riscos, riscos psicossociais, NTEP, CAT e estabilidade acidentária) e um anexo de autodiagnóstico com dezesseis itens, na ordem em que costumam ser examinados.

Material educativo, com data-base setembro de 2026, a mesma indicada na capa e no Capítulo 1 do PDF. O próprio guia registra que o tema está em plena transformação, com questão pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, e que prazos, exigências e regime sancionatório podem mudar depois desta edição. O anexo é instrumento de autodiagnóstico educativo: não substitui a atuação de especialista em segurança e saúde do trabalho nem a revisão jurídica, e os resultados não atestam adequação nem afastam risco. Confira sempre a situação vigente antes de qualquer decisão.
Antes de comprar

Para quem este material serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • Você é empregador e precisa saber, em linguagem direta, o que a NR-1 passou a exigir sobre riscos psicossociais e o que muda conforme o porte e o grau de risco da sua empresa.
  • Você responde pelo RH ou pelo DP e vai executar isso: levantamento de dados, plano de ação nas fontes, canal de escuta, treinamentos registrados e indicadores monitorados.
  • Você atua em SST ou em compliance trabalhista e quer o mapa do processo e das bases normativas antes de estruturar ou revisar o PGR com os fatores psicossociais.
  • A sua empresa já iniciou a adequação e você quer passá-la pelo autodiagnóstico de dezesseis itens para enxergar onde estão as lacunas estruturais.

Não serve se

  • Você espera que o material afaste autuação, multa ou ação trabalhista. O guia é educativo, o próprio aviso legal registra que a editora não garante resultado, aprovação em fiscalização nem afastamento de autuação, e cada situação concreta depende dos fatos e da atuação de profissional habilitado.
  • Você procura modelos prontos de PGR, inventário de riscos, plano de ação ou questionário para aplicar e arquivar. O guia é explícito ao dizer que questionário sem análise técnica não comprova nada, e que a elaboração cabe à empresa com profissionais ou organizações especializadas em SST.
  • Você quer que alguém execute a adequação por você. Este é um material de leitura, não é serviço de SST, laudo técnico, programa de gerenciamento de riscos nem consultoria para o seu caso.
  • Você é trabalhador procurando orientação sobre o próprio afastamento ou sobre uma situação de assédio que está vivendo. O material foi escrito da perspectiva de quem gere a empresa, e a sua situação individual pede advogado.
Quem publica

Conceito Jurídico

O Conceito Jurídico publica materiais educativos sobre os pontos em que a regra encontra a rotina real da empresa. A atualização da NR-1 é um desses pontos: sobrecarga, metas abusivas, assédio e esgotamento deixaram de ser questão de clima e passaram a ser risco ocupacional a gerenciar, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos, com registro no PGR.

A abordagem aqui é a de quem lê norma regulamentadora, portaria e programa de gerenciamento com frequência: cada capítulo traz o conceito, a base normativa indicada ao final e o exemplo prático de como aplicar, sinaliza com honestidade onde o entendimento ainda está se consolidando, como a jurisprudência trabalhista específica sobre o tema, e delimita onde termina o material educativo e começa o trabalho da empresa especializada em SST e do advogado no caso concreto. A autoria é institucional, para preservar o caráter exclusivamente educativo.

A oferta

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A linha do tempo com as datas conferidas: Portaria MTE nº 1.419/2024, prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025 para 26 de maio de 2026 e a liminar do STF na ADPF 1.316, de 25 de junho de 2026, com o que muda e o que não muda por causa dela.incluso
O quadro dos seis fatores psicossociais e o quadro de enquadramento por porte e grau de risco, com o item 1.8 da NR-1, as condições cumulativas de dispensa do PGR e o grau de risco pelo Quadro I da NR-4.incluso
AEP, GRO e PGR explicados um a um, com o quadro de quem precisa ter cada instrumento e a advertência sobre a AEP da NR-17, obrigatória inclusive para as empresas dispensadas de PGR.incluso
O kit documental de nove itens que a fiscalização examina, o roteiro de adequação em oito passos e o bloco de perguntas e respostas sobre o papel do psiquiatra e do cuidado clínico.incluso
Fiscalização e sanções com o Auditor-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a NR-28, o capítulo sobre quando o adoecimento vira processo com a Lei nº 8.213/1991 e a Súmula 378 do TST, dez verbetes de glossário e o anexo de dezesseis itens.incluso
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Dúvidas

Perguntas frequentes

O STF suspendeu a NR-1. Posso esperar?
O guia responde isso de forma direta: a suspensão foi das multas específicas, é temporária e foi referendada pelo Plenário em 18 de agosto de 2026. A obrigação de identificar, avaliar, documentar e gerenciar segue vigente, o Ministério Público do Trabalho segue atuando e a adequação leva meses. O material registra que, se a liminar cair, a exposição volta imediata, e recomenda confirmar o estágio atualizado antes de agir.
Minha empresa é pequena. Está dispensada?
Da gestão dos riscos, não. Segundo o guia, a obrigação alcança todos os empregadores com empregados CLT. O que existe é dispensa do documento PGR para o MEI (NR-1, item 1.8) e para ME ou EPP de grau 1 ou 2 que cumpram todas as condições ao mesmo tempo, incluindo o levantamento preliminar de perigos e a Declaração de Inexistência de Riscos. Grau 1 ou 2, isoladamente, não dispensa.
Como descubro o grau de risco da minha empresa?
Pelo CNAE da atividade principal, no Quadro I da NR-4, que classifica de 1 a 4, do menor para o maior. O guia trata isso como o ponto de partida: é esse número, combinado com o porte, que define qual regime se aplica à sua empresa.
Pesquisa de clima anual resolve?
Não. O guia é categórico: questionários isolados não comprovam gestão. É preciso análise técnica integrada à AEP e ao inventário, com plano de ação e monitoramento. O material observa que o próprio Ministério do Trabalho esclarece que resultados de questionários precisam ser analisados tecnicamente e integrados à avaliação e ao inventário de riscos.
Preciso contratar psiquiatra ou apresentar laudo individual?
Não, nos dois casos. A exigência, segundo o guia, é de gestão organizacional dos fatores de risco com apoio de SST e saúde ocupacional. Laudo individual não é o que a NR-1 pede: o que se documenta é o processo de identificar, avaliar, planejar e monitorar os fatores da organização do trabalho.
Quem elabora o PGR com os riscos psicossociais?
A empresa, com profissionais ou organizações especializadas em SST, e com revisão jurídica quando o quadro envolve passivo ou litígio. Este guia não elabora o documento e não substitui esse trabalho: ele explica o que o programa precisa conter e em que ordem as coisas se constroem.
O guia diz se a minha empresa está adequada?
Não. Ele oferece um anexo de autodiagnóstico com dezesseis itens, e o próprio material avisa que se trata de instrumento educativo, que não substitui a atuação de especialista em segurança e saúde do trabalho nem a revisão jurídica, e que os resultados não atestam adequação nem afastam risco.
O conteúdo está atualizado?
O material tem data-base setembro de 2026, informada na capa, no aviso legal e no Capítulo 1 do PDF, e o guia anuncia atualização mês a mês nas próximas edições. O próprio texto avisa que o tema está em plena transformação, com questão pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, e que prazos, exigências e regime sancionatório podem mudar depois desta edição.
Posso parcelar?
Sim, em até 12x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto. O valor parcelado tem acréscimo da plataforma.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um profissional sobre a sua situação.

Saúde mental virou norma, e norma se gerencia

A empresa que trata o tema com método documenta o que fez, e este guia mostra por onde começar.

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