A Penhora do Bem de Família | Conceito Jurídico
📘 Guia educativo· Base na Lei nº 8.009/1990 e no CPC/2015, com prazo e artigo de cada alegação· Garantia de 15 dias
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Execução, penhora e defesa do bem de família

A Penhora do Bem de Família: as 7 dívidas que podem tomar a sua casa (e como se defender) (numa execução): os prazos que decidem tudo, capítulo a capítulo

Na execução, quase nada é automático: a lei dá ao executado uma lista de proteções e uma lista de prazos, e quem perde o prazo perde a proteção, ainda que tenha razão. Este guia cobre a citação, o bem de família e suas sete exceções, o salário, a conta bloqueada, a penhora, a remição, o leilão, os embargos e a fraude à execução, com o artigo e o prazo de cada alegação.

PRAZO PARA PAGAR COM HONORÁRIOS PELA METADE
3 dias
PRAZO PARA ALEGAR IMPENHORABILIDADE NO BLOQUEIO
5 dias
LIMITE DE POUPANÇA PROTEGIDO POR LEI
40 salários mínimos

Não são valores simulados: são prazos e limites do CPC/2015 (arts. 827, §1º e 854, §3º) e do art. 833, X. O e-book não traz uma simulação em reais única que sirva de referência geral, por isso esta página também não traz.

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Você não perde a casa por dever. Perde por não alegar, não provar ou alegar tarde demais.

A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio da família contra a execução, mas essa proteção não é automática: o juiz não vai procurar sozinho se o imóvel penhorado é bem de família. O executado precisa alegar e provar, e há um momento certo para isso. Depois da assinatura do auto de arrematação, a discussão migra para um terreno muito pior (art. 903).

Este é um material educativo. Ele não garante que você vai manter a casa, não substitui a análise do seu processo por um advogado e não antecipa o desfecho da sua execução. O que ele faz é mostrar, capítulo a capítulo, o que a lei protege, o que não protege e o prazo de cada alegação, para você chegar preparado à conversa com o seu advogado.

A SEQUÊNCIA QUE DECIDE OS PRIMEIROS 15 DIAS

Pagar, parcelar, embargar ou negociar: a escolha que fecha em 15 dias

O guia percorre essa decisão capítulo a capítulo, com o prazo e a prova de cada alegação.

1

Pagar, parcelar ou embargar: qual é o seu caminho?

O CPC/2015 dá caminhos com prazos que correm ao mesmo tempo: 3 dias para pagar, com os honorários do credor reduzidos pela metade (art. 829 e art. 827, § 1º), e 15 dias, contados da juntada do mandado, tanto para embargar (arts. 914 e 915) quanto para pedir o parcelamento do art. 916. Escolher o parcelamento fecha a porta dos embargos: a lei não permite os dois.

2

O que a lei protege na sua casa, e o que não protege?

A Lei nº 8.009/1990 exige quatro elementos presentes ao mesmo tempo: imóvel, residencial, próprio de quem deve, e habitado pela família. E tem sete exceções no art. 3º em que a casa responde mesmo assim, entre elas fiança de aluguel, hipoteca dada em garantia e dívida do próprio imóvel.

3

Seu salário ou sua conta foram bloqueados: e agora?

O art. 854 do CPC/2015 permite o bloqueio eletrônico sem aviso prévio. A partir da intimação, o executado tem 5 dias para alegar que os valores são impenhoráveis (art. 854, § 3º), com prova documental. É o prazo que o guia chama de o mais importante do livro: depois dele, o dinheiro já saiu da conta.

PONTO DE VIRADA

Depois da assinatura do auto de arrematação, a discussão muda de terreno, e piora.

O art. 903 do CPC/2015 diz que a arrematação, uma vez assinado o auto, é perfeita, acabada e irretratável, ainda que os embargos venham a ser julgados procedentes depois. Até esse momento, o executado tem a remição do art. 826, que vale a todo tempo antes da adjudicação ou da alienação: o guia chama esse direito de subestimado, porque quem não tinha dinheiro no início raramente tem no fim, mas nem sempre precisa ser o próprio executado a pagar.

O guia não diz que dá para esperar. Mostra, com o artigo e o prazo de cada etapa, o que ainda pode ser feito até a assinatura do auto, e o que deixa de poder ser feito depois dela.

O QUE O GUIA ESCLARECE

Seis pontos que separam quem alega bem de quem perde por omissão

01

Bem de família não é automático. A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel, mas o executado precisa alegar e provar; o juiz não vai investigar sozinho.

02

Sete dívidas atravessam a proteção do art. 3º. Entre elas, fiança de aluguel, hipoteca dada em garantia, dívida do financiamento do próprio imóvel e pensão alimentícia.

03

O salário é protegido, com limite. O art. 833, IV, protege vencimentos e aposentadoria, mas a proteção não vale para valores que excedam 50 salários mínimos nem para dívida de alimentos (§ 2º).

04

Cinco dias decidem o bloqueio em conta. O art. 854, § 3º, dá esse prazo para alegar impenhorabilidade com prova, e é o prazo que o guia chama de mais importante do livro.

05

A remição vale até o leilão, não só nos 15 dias iniciais. O art. 826 permite pagar e encerrar a execução a qualquer tempo, antes da adjudicação ou alienação.

06

Transferir bens para parente não salva nada. O art. 792 torna a venda ineficaz perante o credor, e o art. 774 permite multa de até 20% do débito por má-fé.

O QUE VEM DENTRO

14 capítulos, da citação à extinção da execução

CAP. 1-2

A citação e a decisão dos 15 dias

os prazos que começam a correr, e a escolha entre pagar, parcelar, embargar ou negociar.

CAP. 3-6

Bem de família, por dentro e por fora

o que a Lei nº 8.009/1990 protege palavra por palavra, as sete exceções do art. 3º, e como alegar e provar.

CAP. 7-8

Salário, poupança e a conta bloqueada

as impenhorabilidades do art. 833 e os 5 dias para reagir a um bloqueio eletrônico de conta.

CAP. 9-11

Penhora, remição e leilão

como pedir a substituição do bem penhorado, remir a execução a qualquer tempo, e o que evita preço vil no leilão.

CAP. 12-14

Embargos, fraude e o fim da execução

o que os embargos discutem e em quanto tempo, por que transferir bens não funciona, e os caminhos até a extinção.

Data-base setembro de 2026. Vários pontos do CPC/2015 dependem de confirmação do texto vigente e estão sinalizados com ATENÇÃO no material; o guia não cobre a execução extrajudicial de alienação fiduciária de imóvel financiado, que tem prazos e lógica próprios.
Antes de comprar

Para quem este material serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • Você foi citado numa execução e a casa, o salário ou a conta podem estar em risco.
  • Você é fiador de aluguel ou deu a casa em garantia e quer entender o que isso muda.
  • Você é sócio de empresa executada e passou a responder com o próprio patrimônio.
  • Você é contador ou advogado em início de carreira e quer o mapa de prazos e alegações num só lugar.

Não serve se

  • Você quer a garantia de que vai manter a casa: o guia explica o que a lei permite alegar, não decide o seu processo.
  • Você quer modelo de petição pronto para copiar sem análise do seu caso.
  • Sua dívida é de imóvel financiado por alienação fiduciária: o guia não cobre esse regime, que tem prazos próprios.
  • Você já tem advogado atuando na execução e busca estratégia processual, não informação de base.
Quem publica

Conceito Jurídico

O Conceito Jurídico publica guias educativos sobre temas do dia a dia jurídico e empresarial, escritos para quem precisa entender uma situação concreta antes de decidir o próximo passo, não para substituir quem vai atuar no processo.

Este guia foi escrito, revisado e supervisionado por profissional da advocacia, com a Lei nº 8.009/1990 e as Súmulas do STJ mencionadas conferidas em fonte oficial para esta edição, e os pontos que dependem de confirmação sinalizados com ATENÇÃO.

A oferta

"A Penhora do Bem de Família: as 7 dívidas que podem tomar a sua casa (e como se defender)"

Guia completo em PDF
14 capítulos, da citação à extinção da execução, com prazo e artigo de cada alegaçãoincluso
Tabela de prazos do anexo, com os artigos do CPC/2015 mencionados no guiaincluso
O texto da Lei nº 8.009/1990 e as Súmulas 364, 486 e 549 do STJ, conferidos em fonte oficialincluso
Dossiê mínimo de documentos para provar bem de família, impenhorabilidade e unicidadeincluso
20 perguntas para quem foi citado numa execução, antes de decidir o que fazerincluso
Atualização até setembro de 2026, com os pontos incertos sinalizados com ATENÇÃOincluso
Investimento
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à vista, ou em até 12x no cartão
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Cartão, Pix ou boleto · acesso imediato após a confirmação
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15 dias de garantia incondicional

Se depois de ler você achar que o guia não te ajudou a entender a sua situação na execução, o prazo de garantia é seu. Se concluir que o material não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Isso vale para qualquer tipo de dívida?
O guia cobre a execução de título extrajudicial (cheque, nota promissória, contrato) e o cumprimento de sentença, com a regra de cada um. Ele não cobre execução fiscal nem execução trabalhista, que têm regras próprias, e não cobre a execução extrajudicial de alienação fiduciária de imóvel financiado.
Já fui citado, ainda dá tempo de usar o guia?
Os prazos do CPC/2015 correm a partir da citação, e alguns são curtos, como os 3 dias para pagar e os 5 dias do bloqueio de conta. O guia foi escrito para ser lido rápido, capítulo a capítulo: quanto antes você ler, mais opções ainda estão abertas.
O guia garante que eu não vou perder a casa?
Não. Nenhum material educativo garante o resultado de um processo. O guia mostra o que a Lei nº 8.009/1990 protege, as sete exceções do art. 3º e como alegar e provar, para você chegar preparado à conversa com o seu advogado.
Sou fiador de aluguel, isso muda alguma coisa?
Muda. O guia dedica uma seção à Súmula 549 do STJ, que valida a penhora de bem de família do fiador de locação, e ao que ainda está em discussão sobre fiança em locação comercial.
O guia serve para quem é sócio de empresa executada?
Sim. Há uma seção específica sobre o sócio que responde por desconsideração da personalidade jurídica ou por aval, incluindo a penhora de quotas e a hipoteca da casa dada como garantia da empresa.
O material substitui contratar um advogado?
Não. É um guia educativo para entender prazos e alegações antes da conversa com o seu advogado, não uma petição pronta nem uma análise do seu caso concreto.
Posso parcelar?
Sim, em até 12x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto. O valor parcelado tem acréscimo da plataforma.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um profissional sobre a sua situação.

Você pode alegar. Mas só se souber o quê, com que prova e em que prazo.

Este guia organiza os catorze capítulos que separam quem perde o prazo de quem usa a defesa que a lei dá.

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