Um investidor aportou pouco mais de meio milhão numa SCP, a operação fechou em cerca de quatro anos, e ele processou pedindo tudo de volta. A defesa não discutiu o valor: discutiu se aquilo ainda era uma conta de participação. Cinco anos depois, as duas partes desistiram do processo, sem nada para ninguém. Este guia mostra por quê.
Quero o guia completo · R$ 39,90Acesso imediato · em até 12x no cartão · garantia de 15 dias
A sociedade em conta de participação protege o investidor enquanto ele fica invisível: sem aparecer perante fornecedores, sem escolher quem contratar, sem controlar o caixa. No dia em que ele decide por trás da operação, deixa de ser sócio participante e passa a responder solidariamente pelas obrigações em que interveio (art. 993, parágrafo único, do Código Civil).
Este material é educativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O processo que serve de base a este guia terminou sem julgamento de mérito, e nenhuma das teses das partes foi declarada certa ou errada por decisão judicial definitiva.
A lei dá o direito de fiscalizar. Tomar parte nas relações com terceiros é outra coisa
Pedir relatório mensal, exigir extrato e comprovantes, questionar por escrito uma contratação já feita, recusar novo aporte se as metas não foram cumpridas, auditar as contas por profissional independente.
Definir o que comprar e de quem, aprovar ou vetar pagamento antes de sair, escolher quem será contratado, prometer a um fornecedor que 'a empresa' vai pagar, ter senha do banco. A consequência é responder solidariamente pela obrigação em que interveio.
A defesa usou e-mails do próprio participante, declaração de ex-funcionário e do intermediário do negócio para sustentar que ele administrava de fato. Nenhuma dessas provas exigiu perícia: estavam na caixa de entrada.
O art. 993, parágrafo único, do Código Civil vale independentemente do que o contrato escreva: 'o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier'.
O guia mostra a diferença, cláusula por cláusula, entre pedir informação (fiscalizar, permitido) e dar ordem (administrar, proibido e arriscado). Quanto mais o participante intervém, mais forte fica a leitura de que a conta de participação nunca existiu na prática.
O que é uma conta de participação. A atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em nome próprio; só ele se obriga perante terceiros (art. 991, Código Civil).
O preço da invisibilidade. O participante pode fiscalizar, mas não pode tomar parte nas relações com terceiros, sob pena de responder solidariamente com o ostensivo (art. 993, parágrafo único).
Patrimônio especial e escrituração. A contribuição de cada sócio forma um patrimônio especial que só produz efeitos entre eles (art. 994), e é essa escrituração que se liquida no fim, pelas normas da prestação de contas (art. 996).
A marca como aporte. Registrada ou só depositada, em que classes, com quem é o procurador no órgão de registro: perguntas que decidem se o aporte do ostensivo vale o que o contrato disse que valia.
Quando a SCP deixa de ser SCP. Se a conta de participação é descaracterizada, não sobra 'nada': sobra uma sociedade em comum, com responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.
A ação de exigir contas. O rito do art. 550 a 552 do CPC, em duas fases, e a armadilha do parágrafo 5º: quem não presta contas no prazo perde o direito de impugnar as que a outra parte apresentar.
Os seis artigos do Código Civil que regem a sociedade em conta de participação, a regra da responsabilidade solidária de quem intervém, e o patrimônio especial que ninguém escriturou no caso.
O aporte que veio de CNPJ estranho ao contrato e a ilegitimidade que isso gerou, a linha entre fiscalizar e administrar, e o que o investidor precisa saber antes de aceitar uma marca como aporte.
A escada de rescisão e a multa de dez por cento, o que sobra quando a SCP deixa de ser SCP, e o rito da ação de exigir contas como caminho para a liquidação.
Gratuidade de justiça para pessoa jurídica, a prova que o operador precisa guardar desde o primeiro dia, e como cinco anos de processo terminaram em desistência conjunta, sem nada para ninguém.
O contrato que o caso não teve, cláusula por cláusula, e vinte perguntas, dez para cada lado, para levar antes de assinar.
Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.
Se este guia não te ajudar a enxergar a linha entre fiscalizar e administrar na sua SCP, Se concluir que o material não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.
A conta de participação dá ao investidor uma proteção real, em troca de uma renúncia real: a de não mandar.
Quero o guia completo · R$ 39,90