Patrão de Boa-Fé | Conceito Jurídico
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Conceito Jurídico Quero o guia
Famílias empregadoras · babás, domésticas, caseiros e cuidadores

Quem emprega em casa é empregador de verdade: e o que ninguém enxerga hoje é o que vira ação trabalhista anos depois

Contratar uma diarista, uma babá, um cuidador de idosos ou um caseiro coloca a família dentro de uma lei própria, a Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015), cheia de detalhes que quase ninguém aprendeu a enxergar. Este guia explica cada regra em linguagem simples, com a base legal ao lado, do enquadramento (doméstica ou diarista?) ao contrato, passando por jornada, ponto, quem mora no emprego, viagens, encargos no eSocial e o regime dos cuidadores.

ENCARGO PATRONAL NA DAE
cerca de 20%
HORA EM VIAGEM
+25%
HORA NOTURNA
52min30s

Números da própria lei, explicados no guia: o custo patronal reunido na guia única do eSocial (o Simples Doméstico), a hora trabalhada em viagem (art. 11) e a hora noturna reduzida com adicional de 20% (art. 14). Provisões de 13º, férias e vale-transporte entram à parte.

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A informalidade doméstica parece barata no começo e sai caríssima no fim.

Registro, ponto, acordos por escrito e verdade nos documentos: essa é a diferença entre uma relação de trabalho tranquila e um passivo de anos que aparece de uma vez só. Organizar isso hoje custa pouco. Consertar depois, na Justiça, custa muito.

Este material é educativo e informativo. Não constitui consultoria jurídica, parecer para caso concreto nem captação de clientela, e não garante resultado de qualquer natureza. Cada relação de trabalho tem particularidades: para o seu caso, procure um advogado ou contador de sua confiança.

COMO O GUIA AJUDA

Quatro perguntas que decidem se a sua casa está regular

Cada termo (vínculo, subordinação, DAE, 12x36, Súmula 338) é traduzido na hora em que aparece.

1

Essa pessoa é doméstica ou diarista?

A Lei das Domésticas exige quatro requisitos ao mesmo tempo (art. 1º): continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade. O critério que o TST consolidou para a continuidade é mais de dois dias por semana para o mesmo empregador. Quem faxina só às sextas é diarista; quem vai segundas, quartas e sextas, toda semana, é doméstica, com carteira assinada. O guia mostra cada requisito com o exemplo do dia a dia.

2

Qual jornada foi combinada, e está no papel?

Três regimes: integral (até 8 horas por dia e 44 por semana), parcial e 12x36. A escala 6x1 com folga no domingo, o 5x2 por acordo de compensação e o plantão 12x36 têm modelo pronto no guia. E o alerta que mais evita passivo: 12x36 sem acordo escrito não existe; em juízo, tudo o que passou da 8ª hora vira hora extra, anos de uma vez.

3

Existe registro de ponto, preenchido de verdade?

O ponto é obrigatório para todo empregador doméstico (art. 12) e é a peça de defesa número um. Pela Súmula 338 do TST, sem o registro presume-se verdadeira a jornada que a empregada alegar; e cartões com horário sempre igual, os "pontos britânicos", não valem como prova. O guia traduz a súmula para a sua casa.

4

Quanto custa de verdade, e quem paga se der errado?

A guia única do eSocial (DAE) reúne cerca de 20% de encargo patronal, já com a indenização do FGTS antecipada mês a mês. E no cuidado de idosos, mesmo com o contrato no nome do idoso, os filhos que comandam a rotina podem ser acionados como empregadores de fato. O guia mostra como formalizar isso antes.

O MITO QUE MAIS GERA PASSIVO

Morar no emprego não é estar de plantão 24 horas: quem dorme na casa tem a mesma jornada de qualquer empregado

O art. 18 da LC 150/2015 proíbe descontar do salário moradia, alimentação, vestuário e higiene fornecidos no local de trabalho, e diz que essas utilidades não têm natureza salarial. E o tempo de vida privada de quem reside na casa não é tempo à disposição da família. A empregada, o caseiro ou a cuidadora que moram no imóvel têm jornada contratada, intervalos e folgas como qualquer outro.

O guia mostra o que fazer com isso na prática: escala escrita, ponto fiel e, no cuidado 24 horas por dia, sete dias por semana, a conta que não fecha com uma pessoa só. Cobrir 24/7 dentro da lei exige, em regra, mais de um profissional em revezamento. A conta que "fecha" com uma cuidadora só fecha porque está acumulando passivo.

O QUE O GUIA ESCLARECE

Pontos em que a intuição da família costuma estar errada

01

Viagem com a família tem regra própria. Pelo art. 11, o acompanhamento depende de acordo escrito prévio, contam-se só as horas efetivamente trabalhadas, a hora vale no mínimo 25% a mais, e transporte, hospedagem e alimentação são custo do empregador.

02

Plantão noturno de cuidador não é hora comum. Entre 22h e 5h, a hora dura 52 minutos e 30 segundos e tem adicional de no mínimo 20% (art. 14). Quem paga o 12x36 noturno como se fosse tudo diurno está pagando a menos, e acumulando diferença.

03

A multa do FGTS do doméstico não fica para o fim. No Simples Doméstico ela é antecipada mês a mês (3,2%) dentro da DAE, diferente da empresa comum, que paga 40% de uma vez na dispensa. O guia explica como se lê cada linha da guia.

04

"Atestado de estágio" para a diarista é armadilha dupla. Emprego doméstico não é estágio (Lei nº 11.788/2008): atestar como estágio o que foi trabalho é declarar fato que não ocorreu, e o papel ainda pode virar prova de vínculo numa ação.

05

Cláusula que não bate com a realidade piora a posição da família. Contrato que descreve uma rotina que não existe documenta, por escrito e com assinatura, uma versão que a realidade contradiz. O contrato precisa mudar quando a rotina muda.

06

A escala 6x1 continua válida, por enquanto. A PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada na Câmara em maio de 2026 e aguarda o Senado. Enquanto não for promulgada, a 6x1 segue em vigor. O guia marca o ponto com ATENÇÃO e a data-base.

O QUE VEM DENTRO

Treze capítulos, situações comentadas e dois anexos práticos

CAPS. 1 E 2

A Lei das Domésticas e o enquadramento

O marco legal (LC 150/2015) e os quatro requisitos do vínculo, com a fronteira entre doméstica e diarista explicada requisito a requisito, com o exemplo do dia a dia.

CAPS. 3 E 4

Os três regimes de jornada e o ponto

Integral, parcial e 12x36, com modelos prontos de escala (6x1, 5x2 por compensação, plantão), intervalos, e a Súmula 338 do TST traduzida para a sua casa.

CAPS. 5 E 6

Quem mora no emprego e as viagens

O art. 18 (o que não pode ser descontado) e a jornada de quem dorme no trabalho; as quatro regras da viagem com a família pelo art. 11, incluindo o banco de horas.

CAP. 7

Encargos e eSocial: a conta real

A DAE linha a linha, a diferença entre doméstica e empregada comum, o FGTS antecipado e o que provisionar fora da guia: 13º, férias com o terço e vale-transporte.

CAPS. 8 E 9

Cuidadores de idosos e o "atestado de estágio"

O 12x36 noturno com o art. 14, vigília e tamanho da equipe, quem responde quando o contrato está no nome do idoso, e o documento que parece gentileza e vira prova.

CAPS. 10 A 13 + ANEXOS

O contrato, as situações comentadas e as ferramentas

O contrato que protege a família, situações ilustrativas comentadas, perguntas frequentes, glossário, o anexo de custo mensal com checklist de regularidade e a anatomia de um bom contrato doméstico.

Material atualizado até agosto de 2026. Legislação e jurisprudência trabalhistas mudam, e a proposta de fim da escala 6x1 está em tramitação. Os pontos que dependem de decisão futura estão marcados com ATENÇÃO no guia. Cada relação de trabalho tem particularidades: o material é educativo e não substitui a análise de um profissional sobre o seu caso.
Antes de comprar

Para quem este material serve, e para quem não serve

Prefiro que você não compre a comprar esperando outra coisa.

Serve para você se

  • Você tem ou vai contratar babá, doméstica, caseiro ou cuidador e quer fazer isso dentro da lei, sem surpresa anos depois.
  • Você paga uma diarista várias vezes por semana e nunca parou para conferir se isso já é vínculo.
  • Você cuida de um pai ou de uma mãe idosos com cuidadores em plantão e quer saber quem responde, e quanto custa de verdade.
  • Você quer chegar ao contador ou ao advogado sabendo quais perguntas fazer sobre escala, ponto e eSocial.

Não serve se

  • Você quer que alguém faça o eSocial, o contrato ou a defesa por você. O guia é de método e não substitui contador nem advogado.
  • Você procura o lado do trabalhador (como reclamar direitos). Este guia é escrito para a família empregadora.
  • Você espera garantia de que não haverá ação ou condenação. O guia é explícito: não garante resultado de qualquer natureza.
  • Você quer análise do seu caso específico. Cada relação tem sua história, e o direito olha para a realidade, não só para o papel.
Ficha técnica

Quem escreve e quem revisa

Autoria e revisão jurídica. Advogado com 20 anos de atuação no ambiente corporativo, experiência na defesa e assessoria jurídica de grandes empresas, e formação complementar em Compliance no Direito Público (PUCRS) e em Direito Empresarial Societário (Porto Executive Academy). É autor e revisor técnico da Conceito Jurídico.

Coordenação jurídica. Advogada, coordenadora de núcleos de processos cíveis, trabalhistas e de compliance, pós-graduada em Gerenciamento de Cidades pela FAAP (Fundação Armando Álvares Penteado) e com formação em compliance pela KPMG.

Editora. A Conceito Jurídico é uma editora de conteúdo educativo em Direito, gestão e negócios, mantida pela ALGB Participações Ltda. Os profissionais envolvidos não são identificados nominalmente, para preservar o caráter exclusivamente educativo do material, que não constitui consultoria jurídica, parecer para caso concreto nem captação de clientela.

Quem publica

Conceito Jurídico

O Conceito Jurídico publica material educativo em Direito, gestão e negócios, com uma linha dedicada ao empregador que não tem departamento jurídico: a empresa pequena e, aqui, a família que emprega em casa. A proposta é traduzir a Lei das Domésticas, a CLT e as súmulas do TST para uma linguagem que a família consiga usar antes de assinar, contratar ou dispensar.

Cada capítulo traz a regra explicada em português direto, o artigo de lei conferido na fonte, e o exemplo prático. Onde o tema depende de decisão futura, como a PEC da escala 6x1, o texto avisa com ATENÇÃO em vez de fingir certeza. Sem promessa de resultado.

A oferta

"Patrão de Boa-Fé: como contratar babás, cuidadores e diaristas e diminuir os riscos trabalhistas"

Guia completo em PDF · 26 páginas
Os quatro requisitos do vínculo e a fronteira entre doméstica e diarista, com o critério do TST de mais de dois dias por semana.incluso
Os três regimes de jornada com modelos prontos de escala (6x1, 5x2 por compensação e 12x36) e o acordo escrito que dá validade a cada um.incluso
Ponto, intervalos e a Súmula 338 do TST traduzida para a sua casa, incluindo o problema do "ponto britânico".incluso
Quem mora no emprego (art. 18), viagens com a família (art. 11) e o plantão noturno do cuidador (art. 14), com a conta feita.incluso
A DAE do eSocial linha a linha, o FGTS antecipado e o que provisionar fora da guia.incluso
O contrato que protege a família, situações comentadas, perguntas frequentes, glossário e os dois anexos: custo mensal com checklist e anatomia de um bom contrato.incluso
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Leia o guia inteiro, passe pelo checklist de regularidade do anexo, antes de decidir se ele é para você. Se concluir que o material não é para você, peça reembolso pela Hotmart em até 15 dias e receba 100% de volta, sem justificativa e sem burocracia. O risco é todo nosso.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Minha diarista vem três vezes por semana. Preciso registrar?
Pelo critério que o TST consolidou para o ambiente doméstico, mais de dois dias por semana para o mesmo empregador caracteriza a continuidade. Se os outros três requisitos do art. 1º da LC 150/2015 também estão presentes (subordinação, onerosidade e pessoalidade), há vínculo doméstico. O capítulo 2 mostra cada requisito com exemplo.
Serve para cuidador de idoso?
Sim. O cuidador contratado diretamente pela família, para o âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, é empregado doméstico. O capítulo 8 trata do 12x36, do adicional noturno do art. 14, da vigília, do tamanho da equipe e de quem responde quando o contrato está no nome do idoso.
A empregada mora aqui em casa. Posso descontar a moradia?
Não, quando a moradia é no próprio local de trabalho: o art. 18 veda o desconto de moradia, alimentação, vestuário e higiene ali fornecidos, e essas utilidades não têm natureza salarial. Moradia em local diferente pode ser descontada, mas só com acordo escrito. O capítulo 5 detalha, inclusive a jornada de quem dorme no trabalho.
O guia traz modelo de contrato?
Traz o capítulo 10, sobre o que o contrato precisa cobrir para proteger a família, e o Anexo B, com a anatomia de um bom contrato doméstico: cláusula a cláusula, o que cada uma resolve. Não é um formulário para preencher e assinar sem ler: o próprio guia alerta que cláusula que não corresponde à realidade piora a posição da família.
Serve para o lado do trabalhador?
Não é o foco. O guia foi escrito para a família empregadora. Os direitos do trabalhador aparecem, porque são eles que definem as obrigações da família, mas a perspectiva é a de quem contrata e quer fazer certo.
Isso garante que não vou ser processado?
Não, e o guia é explícito quanto a isso. Nenhum material garante resultado de qualquer natureza. O que muda é a qualidade da organização: registro, ponto, acordos escritos e documentos verdadeiros são o que reduz a chance de um passivo aparecer de uma vez só.
Qual é a data-base do conteúdo?
O material está atualizado até agosto de 2026. ATENÇÃO: a PEC do fim da escala 6x1 foi aprovada na Câmara em maio de 2026 e aguarda o Senado; enquanto não for promulgada e publicada, a 6x1 segue válida. O guia marca esse e outros pontos em transição.
Posso parcelar?
Sim, em até 8x no cartão de crédito. Também aceitamos Pix e boleto. O valor parcelado tem acréscimo da plataforma.
Isso é consultoria jurídica?
Não. É conteúdo educativo e informativo. Não constitui consultoria, parecer, orientação para caso concreto nem captação de clientela, e não substitui a análise de um advogado ou contador sobre a sua relação de trabalho.

Empregar em casa é gerir com regra. Registro, ponto, acordo por escrito e verdade nos documentos.

É a distância entre uma relação tranquila e um passivo de anos que aparece de uma vez só.

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